As campanhas femininas ficaram sob holofotes cada vez mais fortes desde 2020, com o fim das coligações proporcionais onde cada partido passou a apresentar obrigatoriamente chapa única. Nesse ano estamos falando dos cargos de deputada estadual, federal e senadora e, na prática, isso quer dizer que cada partido terá que cumprir o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei 9.504/97 e não mais “diluir” entre os partidos da coligação, o que acabava por permitir que alguns partidos fraudassem a cota.
A Emenda Constitucional 97/2017 estabeleceu o fim das coligações proporcionais a partir da eleição de 2020 e, além disso, também atualizou a Lei 9.504/97 (a lei das Eleições) no que se refere à cota de gênero. A partir de 2020, a obrigatoriedade de respeitar os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero passa a ser responsabilidade de cada partido, e tem mais…essa mesma proporção deve ser reproduzida em tempo de tv e em proporção do fundo eleitoral e partidário.
Na prática isso quer dizer que, para as candidaturas estadual, federal e ao senado, se houver 45% de candidaturas femininas, deverá ser destinado a elas 45% do tempo de tv do partido e 45% do fundo eleitoral e partidário, a ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas. Portanto fiscalize e exija seu direito, preste atenção ao que o partido está fazendo e se houver descumprimento, denuncie à Justiça eleitoral.
Outra forma prevista em lei é o financiamento coletivo, a chamada “vaquinha eleitoral” e desde 2018 é possível arrecadar recursos para custear sua campanha. Mas atenção, nada de “manda um PIX”, a arrecadação deve ser feita via empresa que, você candidata ou seu partido político, vai contratar para esse fim e esta empresa deve estar cadastrada na Justiça eleitoral. Assim fica garantido para você e para seus eleitores/colaboradores que o dinheiro será usado de fato na sua campanha.
Após a arrecadação, os recursos permanecem em poder da empresa contratada e você só tem acesso a eles depois de cumprir os seguintes requisitos: requerimento de registro de candidatura, inscrição no CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica para a campanha. Caso você desista da candidatura ou haja algum impedimento para seu registro, os recursos são devolvidos aos doadores.
E fique atenta, o prazo para arrecadação na campanha de 2022 começa já em 15 de maio.
É importante observar ainda que, após formalizar o registro da candidatura, a candidata terá que informar à Justiça eleitoral todas as doações recebidas por meio de financiamento coletivo, isso mesmo, uma por uma. Observando que apenas pessoas físicas podem doar, por meio de cartão de crédito ou em dinheiro, e deverá haver emissão de recibo da campanha para cada doação. Há ainda a responsabilidade legal da campanha, que responde solidariamente às entidades de financiamento coletivo caso haja alguma ilicitude, então fique atenta e consulte sempre seu advogado eleitoral e contador forense.
Agora que você já sabe de onde vem o dinheiro para sua campanha, vá em frente!