Deputado Eduardo Bismarck pede regulação e medidas de segurança para o serviço de entrega de delivery por ciclistas

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Deputado Eduardo Bismarck pede regulação e medidas de segurança para o serviço de entrega de delivery por ciclistas

FOTO: DIVULGAÇÃO

Deputado Eduardo Bismarck pede regulação e medidas de segurança para o serviço de entrega de delivery por ciclistas 

 

O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou na Câmara um Projeto de Lei (PL) para regulamentar o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta pelas plataformas digitais de delivery. Com a ação, o parlamentar determina uma série de medidas para que as empresas contratantes assegurem a integridade trabalhista desses profissionais que têm aumentado de maneira significativa em nossa sociedade. 

Na regulamentação proposta pelo PL, o serviço de entrega por mercadorias só poderá ser prestado por pessoas com mais de 18 anos previamente cadastrados nas plataformas e inscritos na Previdência Social. Além disso, devem utilizar equipamentos obrigatórios de segurança da bicicleta, tais como capacete, colete, campainha, sinalização noturna, suporte para o telefone e outros que vierem a ser definidos pela legislação local. Esses materiais de proteção devem ser fornecidos pela empresa de plataforma digital, que podem restituí-los quando o ciclista deixar de prestar o trabalho. 

Ainda de acordo com a PL, a empresa contratante precisa garantir uma rotina de trabalho que evite problemas de sobrecarga e que ameacem a integridade física dos ciclistas, como:

  • Não permitir o transporte de materiais combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos por meio de bicicleta;

  • Contratar seguro de vida e de roubo e furto aos ciclistas; 

  • Controle do horário de trabalho de modo que não ultrapasse 10 horas diárias; 

  • Fornecer e manter um espaço físico para o descanso do ciclista, devendo observar uma distância de, no máximo, 3 (três) quilômetros entre uma área de descanso e outra;

  • O valor recebido pelo ciclista por dia de trabalho na prestação do serviço regulado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo diário. Com isso, na eventualidade de o ciclista receber ao final do dia, como contraprestação pelo serviço, valor inferior ao salário mínimo diário, caberá à empresa de plataforma digital a complementação do valor.

  • A empresa de plataforma digital deve ser solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço de entrega de mercadorias;

 

As determinações do projeto de lei não excluem as competências locais para registro, licenciamento e autorização para o serviço de entrega de mercadorias por bicicletas por intermédio das plataformas digitais. 

 

Na justificativa, o parlamentar argumenta a necessidade de minorar o desgaste dos ciclistas, mas sem onerar excessivamente as empresas. “Em síntese, estamos propondo requisitos para o prestador do serviço, definindo equipamentos mínimos a serem usados, na bicicleta e pelo ciclista, na prestação do serviço, alguns benefícios para garantia do ciclista, entre outros”, ressalta Eduardo na proposta. O projeto aguarda tramitação para ser aprovado pela Câmara.

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