A Lei 14.310/2022 trouxe uma mudança significativa ao prever a proteção imediata às mulheres que denunciam violência doméstica, determinando que as medidas protetivas de urgência sejam registradas imediatamente pela autoridade judicial. No entanto, segundo a advogada Joanne Anunciação, que além de defender os direitos das mulheres já viveu o terror da violência doméstica, a nova legislação ainda está longe de garantir a segurança efetiva das vítimas.
Joanne é enfática: “Isso aí não salva mulher. O que precisa ser feito é a prisão imediata do agressor, porque isso sim é a salvação”. Para ela, a proteção oferecida pelas medidas protetivas de urgência é insuficiente, principalmente se a polícia militar não for ágil no atendimento às ocorrências. “Não adianta ter uma lei se os PMs demoram para atender uma ocorrência. A polícia militar precisa ser ágil e bem treinada para lidar com esses casos”.
Ela aponta que, além da celeridade no atendimento policial, são necessárias políticas governamentais robustas que garantam o treinamento adequado dos policiais para lidar com situações de violência doméstica. “A decretação de prisão preventiva do agressor é essencial, e se ele for reincidente, a pena precisa ser aumentada”, destaca a advogada.
Joanne também ressalta que muitas mulheres se veem obrigadas a mudar de domicílio para escapar das ameaças, que muitas vezes não vêm apenas do agressor, mas também de familiares ou amigos dele. “Além das medidas legais, é crucial que existam projetos que incentivem condomínios, escolas e empresas a implementar políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher”, acrescenta.
Embora a Lei 14.310/2022 seja um passo importante, ela argumenta que, sem uma estrutura de apoio eficiente e pronta resposta das forças de segurança, as mulheres continuarão vulneráveis. “Precisamos de ações mais enérgicas e de uma sociedade mais preparada para enfrentar esse problema de frente,” conclui.
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