Município de Barreira publica decreto com medidas mais restritivas e toque de recolher

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Município de Barreira publica decreto com medidas mais restritivas e toque de recolher

         Fotos: Entrega do ambulatório específico para procedimentos de síndrome respiratória no hospital de Barreira

O novo decreto municipal emitido pela Prefeitura de Barreira com restrições mais rígidas ao funcionamento de atividades não essenciais, está em vigor nos dias 7 a 20 de março de 2021, no qual estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, com o objetivo de evitar o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no município.

Para o prefeito interino, Mácio Gley Nascimento Silva, “Chaveirinho”, o momento é de reforçar as prevenções e conscientizar à população de continuar mantendo o isolamento social, como o uso de máscaras. “Sair de casa apenas para o necessário. Precisamos orientar diariamente as pessoas de que estamos em um momento crítico e que devemos continuar em casa, como não causar aglomerações”, completa Chaveirinho.

No município, foi criado a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 para discutir medidas de prevenção e analisar os impactos da pandemia, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública. “Nosso objetivo é pautar as ações de enfrentamento e contingência, divulgando atos de prevenção, além de monitorar os casos e orientar o Executivo quanto a ações educativas de prevenção”, avalia a médica e presidente da comissão, Dra. Auxiliadora Fechine.

Entre os principais pontos do decreto, destacam-se: o funcionamento de todos os serviços das 7 ao meio-dia, respeitando a redução de 30% do estabelecimento, ficando proibido a partir de meio-dia, o funcionamento de serviços não essenciais; e das 7h às 17h, funcionam os serviços essenciais, respeitando a redução de 30% do estabelecimento; e continua estabelecido o toque de recolher, das 19h às 5h.

O decreto lembra ainda, os serviços essenciais são: serviços públicos essenciais; Supermercados/congêneres; Postos de combustíveis; laboratórios de análises clínicas; Segurança privada e Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral.

A fiscalização de seu cumprimento ficará a cargo dos órgãos competentes do município, com apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.

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