Receita Federal divulga regras gerais para o Imposto de Renda 2023; Faixa de isenção é aumentada
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A Receita Federal divulgou, nesta última segunda-feira, 27, as regras gerais para a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, o calendário do IR será aberto um pouco mais tarde que em 2022, cujo prazo estabelecido foi entre 7 de março e 29 de abril, mas foi prorrogado até 31 de maio.
De acordo com a Receita, o atraso se justifica por questões técnicas. Com um tempo maior de preparação, a nova data permite que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida já no início do período de declaração. O preenchimento poderá ser feito em vários dispositivos sem que os dados sejam perdidos. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no computador, tanto por meio do programa instalado quanto on-line.
Segundo Almeida Neto, advogado especialista em Direito Tributário e Público, o acesso à declaração pré-preenchida é imprescindível e salienta os motivos: “Disponibilizar a declaração com informações prévias otimiza o processo. Além disso, os dados são acrescentados a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), assim eventuais erros podem ser reduzidos”.
Outra novidade anunciada é a nova faixa de isenção. A medida que entrará em vigor a partir de 1 de maio só terá reflexos no IR 2024 e concederá isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$2.640. “É importante alertar aos contribuintes que, em 2023, a tabela continua sendo a de 2022. Com isso, os contribuintes que receberam acima de R$1.903,98 por mês devem declarar o Imposto de Renda”, complementa Almeida Neto.
*Quem deve declarar*